Pai socioafetivo deve receber mesmo tratamento que aquele oferecido ao pai biológico

  • Segunda-feira, 01 de novembro de 2021
Foi o que decidiu a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à igualdade de tratamento no registro civil de nascimento - que deve contar com os nomes de ambos os pais, biológico e socioafetivo, lado a lado. A decisão diz respeito também às questões patrimoniais.

Isso quer dizer que, a partir da inclusão do pai socioafetivo em registro no cartório, o que caracteriza a multiparentalidade, o filho terá reconhecimento igual de ambos os pais tanto nos assuntos relacionados à hereditariedade quanto aos que envolvem herança.

A decisão trata de uma ação judicial que corre em segredo de justiça, mas ao julgar a equivalência da multiparentalidade é possível que haja um novo formato de inserção do pai socioafetivo em registro, equiparando também casos de mães socioafetivas e mães biológicas.

Leia mais na matéria publicada pelo STJ.