- Segunda-feira, 01 de novembro de 2021

Isso quer dizer que, a partir da inclusão do pai socioafetivo em registro no cartório, o que caracteriza a multiparentalidade, o filho terá reconhecimento igual de ambos os pais tanto nos assuntos relacionados à hereditariedade quanto aos que envolvem herança.
A decisão trata de uma ação judicial que corre em segredo de justiça, mas ao julgar a equivalência da multiparentalidade é possível que haja um novo formato de inserção do pai socioafetivo em registro, equiparando também casos de mães socioafetivas e mães biológicas.
Leia mais na matéria publicada pelo STJ.