- Terça-feira, 03 de agosto de 2021

A medida define que não é mais obrigatório apresentar autorização judicial; comprovação de cirurgia de transgenitalização, de tratamento hormonais ou patologizantes; ou levar laudo médico ou psicológico. Ainda assim, os interessados devem separar alguns documentos que são requisitados:
- Original da certidão de nascimento ou de casamento atualizada;
- Originais e cópias do CPF e da carteira de identidade (ou documento equivalente);
- Cópia da carteira de identidade social, se houver;
- Original e cópia do comprovante de endereço;
- Certidão de distribuição cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual e federal);
- Certidão de distribuição criminal do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual e federal);
- Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidão da Justiça Militar, se for o caso.
Além disso, a pessoa deve preencher um requerimento que é disponibilizado no cartório. Lembrando que os registros não podem ter alteração de sobrenome. É possível incluir ou excluir nomes indicativos de gênero ou de descendência, desde que não modifique os nomes da família ou resulte em homônimo (quando esse nome já existir no grupo familiar).
A novidade busca oferecer acesso facilitado à cidadania e dignidade para as pessoas transgênero, poupando-as do constrangimento de explicar seu histórico de transição e possibilitando que sejam reconhecidas tal qual como se autodeclaram.