LGPD: do que trata a nova lei e como ela deve ser aplicada aos cartórios?

  • Segunda-feira, 19 de julho de 2021
Nos últimos meses, a internet tem sido alvo de inúmeras investigações sobre a proteção - ou falta dela, principalmente - de dados dos usuários. Isso porque casos de vazamento de informações pessoais têm acontecido com mais frequência, ameaçando a privacidade e segurança da população.

Em contrapartida, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei 13.709/2018, busca proteger mais e melhor os dados, informações, liberdade e a privacidade dos cidadãos.

Criada em 2018, a lei definiu o mês de agosto deste ano como prazo final para sua implementação e todas as organizações, públicas ou privadas, têm a obrigação de cumprir com as novas regras, inclusive os cartórios extrajudiciais. Mas quais são os dados que devem ser resguardados? Nome, sobrenome, e-mail, números de documentos e de cartões de créditos, bem como dados bancários e endereço (residencial e de IP, que identifica usuários na internet) são apenas algumas das informações consideradas na legislação.

Não há, no entanto, uma especificidade sobre a aplicação da regra aos cartórios, devendo estes seguir a normativa de forma geral para oferecer mais transparência aos serviços. Lembrando que a lei não se restringe aos meios digitais, pois deve ser aplicada também aos processos físicos.

Para saber mais sobre o que muda com a LGPD, clique aqui e confira esta matéria publicada no site da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR).