- Quinta-feira, 11 de março de 2021

Lei nº 11.441, de 2007, permitiu a realização do procedimento de inventário em Tabelionato de Notas
Em 2007 a Lei nº 11.441 permitiu a realização do procedimento de inventário e partilha em Tabelionato de Notas de todo o Brasil. Antes disso, o serviço só podia ser realizado por via judicial, o que o tornava burocrático, principalmente pela demora. Desde então, o inventário é feito por escritura pública, documento redigido pelo tabelião de notas, para documentar a apuração dos bens, direitos e dívidas da pessoa falecida.
Porém, é importante destacar os requisitos que devem ser atendidos para a realização do ato pela via extrajudicial:
- Todos os herdeiros envolvidos devem ser maiores de idade e capazes;
- Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
- Todo o procedimento deve ser acompanhado por um advogado;
- É possível a lavratura de escritura pública de inventário e partilha nos casos de testamento revogado, declarado nulo ou caduco ou, ainda, por ordem judicial, com as seguintes exigências:
- diante da expressa autorização do juízo sucessório competente nos autos da apresentação e cumprimento de testamento (CPC, arts. 735, 736 e 737), sendo todos os interessados capazes e concordes, poder-se-á fazer o inventário por escritura pública. (CPC, art. 610, § 1º);
- o tabelião solicitará, previamente, a certidão do testamento e, constatada a existência de disposição reconhecendo filho ou qualquer outra declaração irrevogável, a lavratura de escritura pública de inventário, ficará vedada e o processo de inventário continuará judicial.
Se a ocasião não atender qualquer um desses requisitos, o inventário deverá ser feito por via judicial. E caso os herdeiros já tenham dado entrada em um inventário judicial e quiserem desistir do processo para formalizá-lo em cartório, isso pode ser feito a qualquer momento.
Documentos necessários
Meeiro(a)/ Herdeiros:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
- Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
- Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
- Certidão de Casamento atualizada a menos de 90 dias (se for casado/a);
- Carteira de Identidade e CPF do cônjuge;
- Pacto Antenupcial (quando o regime for diverso da Comunhão Parcial/Comunhão de Bens) respeitado a vigência da Lei 6.515/77, devidamente registrado no Registro de Imóveis competente.
Advogado:
- Carteira de Identidade Profissional OAB;
- Comprovante de endereço profissional;
- Minuta;
Falecido:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Certidão de óbito atualizada a menos de 90 dias;
- Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
- Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
- Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
Certidão de inexistência de Testamento:
- Resultado da Busca de Testamento à CENSEC-RCTO;
Dados do imóvel (rural e urbano):
- Certidão de Inteiro Teor (com validade de 30 dias); tanto urbano quanto rural
- Certidão de Ônus Reais e Ações Reais e Pessoais reipersecutórias (com validade de 30 dias); tanto urbano quanto rural
- CCIR - INCRA, devidamente quitado (para imóvel rural);
- Declaração do ITR e respectiva prova de quitação, podendo ser substituída pela certidão negativa de débitos (para imóvel rural);
- Cadastro Ambiental Rural/C.A.R. (para imóvel rural);
- Certidão de Valor Venal (para imóvel urbano);
Dados dos bens móveis/semoventes:
- Título de propriedade dos bens (Certificado de Licenciamento do veículo, Declaração da AGRODEFESA, Extrato bancário, Declaração de Títulos, Ações e/ou Cotas, etc.).
Imposto de transmissão:
- Declaração de Informação do Imposto de Transmissão doação (ITCD);
- Documento de Arrecadação Quitado.
Certidões fiscais:
- Certidão de Débitos Municipais referente ao transmitente (contribuinte);
- Certidões de Judicial de Ações Cíveis da Comarca de residência do transmitente e de localização do imóvel (emitida pelo cartório distribuidor do fórum local);
*demais certidões fiscais serão emitidas pelo cartório;
*outros documentos serão exigidos conforme a situação jurídica entabulada;
*os documentos solicitados deverão ser apresentados no original ou cópia autenticada.