- Quinta-feira, 03 de abril de 2025

Foi determinado que a assinatura eletrônica realizada por meio do sistema Gov.br não substitui o reconhecimento de firma, pois este garante a autenticidade do consentimento dos pais ou responsáveis, elemento essencial para resguardar a segurança dos menores. Seja presencial ou por meio de videoconferência, ele confere ao ato praticado a fé pública - presunção de veracidade fundamental para prevenir fraudes e evitar riscos como o tráfico de menores e a concessão indevida de autorizações.
A intervenção do notário não apenas valida formalmente o documento, mas também permite uma análise situacional que identifica eventuais sinais de coação ou irregularidades, protegendo o melhor interesse da criança.
AEV: a solução digital segura
A AEV mantém todos os requisitos legais e oferece maior agilidade e praticidade ao cidadão. Por meio do e‑Notariado, os pais ou responsáveis podem emitir a autorização de viagem de forma totalmente remota, sem abrir mão da segurança jurídica, pois o processo conta com etapas rigorosas de verificação, que incluem a coleta de fotos, dados pessoais e a assinatura digital certificada.
Essa medida alia modernidade à tradição notarial, proporcionando maior proteção às crianças e adolescentes e prevenindo riscos que podem advir da utilização de sistemas menos rigorosos. A decisão não só fortalece a confiança na segurança dos atos notariais digitais, como também evidencia o papel insubstituível do notário na prevenção de conflitos e na proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos, especialmente dos mais vulneráveis.