Emancipação em cartório requer consenso

  • Segunda-feira, 24 de abril de 2023
A emancipação extrajudicial é considerada mais vantajosa por ser um procedimento rápido, simples e econômico, se comparado ao judicial. Ela é realizada em cartório de notas e exige apenas o consenso entre os pais ou responsáveis do menor a ser emancipado.

Além disso, a emancipação em cartório não exige intervenção do Poder Judiciário, ou seja, não há a necessidade de um processo, audiências ou despachos judiciais. Isso torna o procedimento ainda mais ágil e simples. 

Ela também é uma modalidade mais econômica, pois não há a necessidade de contratar um advogado para representar o menor. Basta que o jovem e os seus pais ou responsáveis legais, em comum acordo, compareçam ao cartório de notas e sigam as formalidades exigidas pela lei. 

Outra vantagem é que este método pode ser realizado a qualquer momento pelos pais ou responsáveis, desde que o menor tenha 16 anos completos e preencha os requisitos legais. A emancipação é formalizada por meio de escritura pública. 

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