- Segunda-feira, 26 de dezembro de 2022

Você sabia? Pessoas solteiras, divorciadas ou viúvas podem precisar comprovar que nada impede seu casamento em cartório de registro civil. Nesses casos, é necessário fazer uma declaração pública, por meio de escritura, em tabelionato de notas.
Esse documento deve ser solicitado pelas partes que necessitam da comprovação e duas testemunhas devem declarar, perante o tabelião de notas, que conhecem os noivos e que o estado civil de ambos é divorciado ou viúvo. Com isso, nada pode impedir o casamento e o cartório de registro civil poderá seguir com os trâmites legais.
Como solicitar?
É bem simples. Os solicitantes e as suas testemunhas devem declarar o fato, sob sua responsabilidade civil e criminal, perante o tabelião de notas. Para finalizar, todos os envolvidos devem assinar o documento e apresentar seus documentos pessoais, como RG e CPF, originais.
Consulte um tabelião de notas de sua confiança e saiba mais sobre a escritura de declaração pública.