Declaração pública para fins de casamento

  • Segunda-feira, 26 de dezembro de 2022
Você sabia? Pessoas solteiras, divorciadas ou viúvas podem precisar comprovar que nada impede seu casamento em cartório de registro civil. Nesses casos, é necessário fazer uma declaração pública, por meio de escritura, em tabelionato de notas.

Você sabia? Pessoas solteiras, divorciadas ou viúvas podem precisar comprovar que nada impede seu casamento em cartório de registro civil. Nesses casos, é necessário fazer uma declaração pública, por meio de escritura, em tabelionato de notas.

Esse documento deve ser solicitado pelas partes que necessitam da comprovação e duas testemunhas devem declarar, perante o tabelião de notas, que conhecem os noivos e que o estado civil de ambos é divorciado ou viúvo. Com isso, nada pode impedir o casamento e o cartório de registro civil poderá seguir com os trâmites legais.

 

Como solicitar?

É bem simples. Os solicitantes e as suas testemunhas devem declarar o fato, sob sua responsabilidade civil e criminal, perante o tabelião de notas. Para finalizar, todos os envolvidos devem assinar o documento e apresentar seus documentos pessoais, como RG e CPF, originais.

Consulte um tabelião de notas de sua confiança e saiba mais sobre a escritura de declaração pública.