- Segunda-feira, 03 de abril de 2023

1) Habilitação
O primeiro passo para dar entrada no casamento é a habilitação, que deve ser feita no cartório de registro civil das pessoas naturais da comarca referente ao domicílio de um dos noivos. Neste momento, a data do casamento é escolhida, perante duas testemunhas e com os documentos necessários para cada tipo de situação.
2) Regime de bens
O regime de bens deve ser decidido e indicado no ato em que for dada a entrada no processo de habilitação de casamento. Os noivos podem optar entre a comunhão parcial, a comunhão universal, a separação total e a participação final nos aquestos.
3) Pacto antenupcial
Este documento é formalizado em cartório de notas, por meio de escritura pública, antes da data escolhida para o casamento. Ele é obrigatório apenas se o casal optar por um regime diferente da comunhão parcial de bens. No entanto, também garante a formalização de questões pessoais, como uma cláusula de indenização em caso de traição, por exemplo.
Pronto. Agora é só esperar a data agendada. O Cartório Pinheiro de Queiroz é registro civil e tabelionato de notas e pode lhes auxiliar em todos os passos para o grande dia. Fale conosco e saiba mais.