- Terça-feira, 22 de agosto de 2023

1. Princípio da legalidade e autonomia: é o cumprimento de leis e normas vigentes e o respeito à autonomia das partes envolvidas, assegurando que as vontades expressas sejam adequadamente refletidas nos documentos;
2. Princípio da autenticidade: é a certificação de que os registros são verdadeiros e originais, oferecendo confiabilidade aos documentos emitidos e prevenindo fraudes;
3. Princípio da publicidade: é a acessibilidade ao público, permitindo que qualquer pessoa possa obter informações sobre nascimentos, casamentos, óbitos e outros eventos registrados;
4. Princípio da continuidade: é a conexão dos registros de maneira lógica e ininterrupta que garanta a qualquer interessado rastrear eventos relacionados a uma pessoa ou propriedade ao longo do tempo;
5. Princípio da indisponibilidade: é a prevenção contra alterações arbitrárias ou manipulações, protegendo os direitos das partes envolvidas;
6. Princípio da territorialidade: é a determinação de que os registros devem ser feitos no cartório competente, de acordo com a localização do evento registrado;
7. Princípio da presunção de veracidade: é a presunção da verdade até que se prove o contrário, reforçando a confiança e a validade dos documentos.
Esses princípios não apenas moldam o trabalho dos cartórios de registros, mas também fortalecem os alicerces da justiça e da cidadania na sociedade. O objetivo é sempre proporcionar serviço confiável e de qualidade, contribuindo para a construção de uma comunidade mais sólida e coesa.