- Segunda-feira, 29 de novembro de 2021

Mas, ainda assim, existem alguns mecanismos extrajudiciais que podem garantir uma relação mais segura e tranquila. Principalmente quando o casal deseja formalizar a relação no papel.
As opções para isso são três:
Contrato de namoro
O objetivo, neste caso, é a proteção do patrimônio individual dos envolvidos e a indicação de que não há intenção de constituir família. O documento registra que há uma relação pública e duradoura, mas não atribui um regime de bens para o casal e nem altera o estado civil do mesmo.
Essa modalidade tem se tornado mais comum nos últimos anos, principalmente com a pandemia, mas ainda é menos requerida nos cartórios de notas.
Escritura pública de declaração de união estável
Aqui a situação é diferente. O casal escolhe o regime de bens que pretende adotar no relacionamento e firma uma escritura pública declaratória, indicando que há intenção de constituir família. Se houver separação, o cartório respeitará a modalidade adotada para a realização da partilha.
O documento não altera o estado civil dos envolvidos, mas é registrado em duas etapas. A primeira, no cartório de notas, e a segunda no registro civil das pessoas naturais.
Casamento civil
A modalidade mais conhecida de todas e ainda mais procurada pelos casais que sonham em dizer SIM no altar ou diante de um juiz de paz. O casamento civil é o procedimento mais elaborado e que requer a habilitação dos noivos, ou seja, eles precisam passar por uma autorização pública antes de finalmente serem declarados casados.
A abertura desse processo e a realização do matrimônio é feita no cartório de registro civil, mediante a manifestação dos interessados, apresentação de alguns documentos e confirmação de duas testemunhas.
Agora que você já conhece as três formas de oficializar um relacionamento em cartório, que tal conversar com o par para decidir a melhor opção?