Certificado digital notarizado e o reconhecimento de assinatura eletrônica

  • Segunda-feira, 06 de junho de 2022
Se você ainda não tirou seu certificado digital notarizado, ainda dá tempo. Ele é solicitado on-line e emitido gratuitamente em cartório de notas. E a melhor parte: quando você já estiver com o seu, poderá solicitar atos notariais diretamente da sua casa, como o serviço de reconhecimento de assinatura eletrônica, disponibilizado no novo módulo da plataforma e-Notariado, o e-Not Assina.

Atenção: o reconhecimento de assinatura eletrônica só pode ser realizado pelo cartório de notas que seu certificado digital foi emitido. Por isso, escolha bem!

O reconhecimento eletrônico é feito automaticamente pelo sistema, sem necessidade de videoconferência - feita apenas para a emissão do certificado. Todos os documentos a serem reconhecidos devem ser enviados digitalmente.

Não confunda os certificados digitais

Além do e-Notariado, existe outro tipo de certificado digital: o ICP-Brasil. Mas esse não permite utilizar o serviço do e-Not Assina, que requer o certificado digital notarizado.

O certificado emitido no padrão ICP-Brasil é aceito para assinar atos notariais digitais e permite a realização de outros serviços on-line. Já o e-Notariado permite ao titular solicitar e assinar todos atos digitais notariais, inclusive o e-Not Assina.

Agora que você já está por dentro, é só aproveitar os serviços sem levantar do sofá de casa!