- Segunda-feira, 06 de junho de 2022
Atenção: o reconhecimento de assinatura eletrônica só pode ser realizado pelo cartório de notas que seu certificado digital foi emitido. Por isso, escolha bem!
O reconhecimento eletrônico é feito automaticamente pelo sistema, sem necessidade de videoconferência - feita apenas para a emissão do certificado. Todos os documentos a serem reconhecidos devem ser enviados digitalmente.
Não confunda os certificados digitais
Além do e-Notariado, existe outro tipo de certificado digital: o ICP-Brasil. Mas esse não permite utilizar o serviço do e-Not Assina, que requer o certificado digital notarizado.
O certificado emitido no padrão ICP-Brasil é aceito para assinar atos notariais digitais e permite a realização de outros serviços on-line. Já o e-Notariado permite ao titular solicitar e assinar todos atos digitais notariais, inclusive o e-Not Assina.
Agora que você já está por dentro, é só aproveitar os serviços sem levantar do sofá de casa!