- quarta-feira, 13 de setembro de 2023

1) Agendamento
Antes de qualquer coisa, é essencial fazer o agendamento prévio no cartório de registro civil da localidade de residência de um dos nubentes. É importante verificar os documentos necessários para o agendamento, que geralmente incluem RG, CPF e comprovante de residência dos noivos.
2) Documentação
Para dar entrada no processo de casamento, ambos devem apresentar a seguinte documentação:
- RGs e CPFs originais e cópias;
- Certidões de nascimento atualizadas (validade de 90 dias);
- Comprovantes de residência;
- Duas testemunhas maiores de 18 anos, com RGs e CPFs originais;
- Declarações de estado civil;
- Se houver divórcio ou viuvez, documentos comprobatórios;
- Se envolver menor de idade (16 anos completos), autorização dos pais ou responsáveis legais.
3) Edital
O cartório irá publicar um edital de proclamas, que ficará afixado em seu mural por 15 dias. Isso permite que terceiros apresentem objeções legais ao casamento, caso existam.
4) Taxas
Haverá taxas a serem pagas, referentes ao registro civil e à publicação do edital. Certifique-se de verificar os valores no cartório e providencie o pagamento dentro do prazo estipulado.
5) Cerimônia
Após o período de publicação do edital e o pagamento das taxas, o cartório agendará a data e a hora da cerimônia civil. O casal poderá escolher um juiz de paz ou um oficial de registro civil para realizar a cerimônia no próprio cartório ou em local de sua escolha.
6) Registro e certidão
Após a cerimônia, o registro do casamento será feito no cartório e a certidão de casamento será emitida. É esse documento que comprovará legalmente a união do casal.
Certificar-se de que todos os documentos estão em ordem e seguir os procedimentos corretamente é essencial para que tudo ocorra sem problemas. Lembre-se de que o casamento é um compromisso sério e que, além da parte legal, envolve amor, respeito e dedicação mútuos.