Cartórios de notas possibilitam escritura híbrida

  • Segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023
O Provimento nº 100, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite tanto a realização dos atos notariais eletrônicos quanto os serviços híbridos. Mas, o que isso significa? A escritura híbrida, por exemplo, possibilita que as assinaturas sejam feitas por parte presencialmente e outra on-line. Ou seja, o documento pode ser assinado das duas formas.

Trata-se de uma alternativa para situações em que determinado envolvido não possa ou não queira se deslocar até o cartório, independentemente de qual seja o motivo. São exemplos de situações que podem ser solucionadas com a escritura híbrida: o divórcio no qual as partes não querem se encontrar pessoalmente ou o inventário em que parte dos herdeiros moram em outro estado ou país.

e-Notariado

No caso da pessoa que assinará a escritura via videoconferência, será necessário possuir certificado digital ICP-Brasil ou e-Notariado, além de apresentar um documento de identificação digital, como a CNH. Essa é mais uma das facilidades dos cartórios de notas brasileiros, que pode ser realizada por meio da plataforma e-Notariado, própria para os atos notariais eletrônicos.

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