- Terça-feira, 29 de junho de 2021

O modelo de união estável tem se tornado cada vez mais popular no País e há quem diga que é a mesma coisa que o casamento. Mas será que é mesmo?
Ambos são considerados entidades familiares e são relações regidas pelo Direito de Família. No entanto, umas das principais diferenças entre casamento e união estável está na formação. No casamento, o vínculo entre duas pessoas é reconhecido pelo Estado, já na união estável, é reconhecida como entidade familiar a união configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família".
É importante esclarecer que, quando duas pessoas decidem morar juntas, elas não estão “casadas”, como muitas acreditam. Para isso, o casal precisa regularizar a situação juridicamente. O “morar junto” não significa que existe uma união estável, além disso, apesar das semelhanças, a união estável e o casamento são unidades que possuem diferenças bem significativas.
Casamento é um vínculo estabelecido por duas pessoas, para constituírem família. Exige certa formalidade mediante autoridade competente, visto que é necessário seguir alguns procedimentos e requisitos.
Os noivos passam por um processo de habilitação junto ao Cartório de Registro Civil, onde todos os documentos são analisados. Além disso, o casal precisa apresentar duas testemunhas. Após a fase de documentação, a cerimônia é celebrada por um juiz de paz e, com a emissão da certidão de casamento, o ato passa a surtir efeitos.
Já a união estável é uma relação mantida entre duas pessoas que vivem sob o mesmo teto. É preciso ter caráter duradouro, público e com o objetivo de construir família.
Confira algumas das principais diferenças entre o casamento e união estável:
Casamento:
- Muda o estado civil para casado.
- Reconhecido como unidade familiar de acordo com o novo Código Civil.
- É formalizado por meio de uma celebração pelo juiz de paz.
- Na divisão de bens, caso não seja decidido, o que vigora é a comunhão parcial de bens.
- Casais homoafetivos possuem o direito ao casamento civil.
- Tem direito a pensão em caso de morte.
União estável:
- Não altera o estado civil.
- Feita sem formalidade, acontece quando duas pessoas passam a viver juntas.
- Reconhecida como unidade familiar.
- O companheiro não é considerado herdeiro, caso a união estável não seja reconhecida.
- Casais homoafetivos possuem direito de ter a união estável reconhecida.