- Quinta-feira, 08 de agosto de 2024
Quais os requisitos para solicitar a alteração?
Para solicitar a alteração de nome ou sobrenome extrajudicialmente, você precisa atender aos seguintes requisitos:
- Ser maior de 18 anos: apenas pessoas maiores de idade podem requerer a alteração de nome diretamente em cartório.
- Não ter realizado a alteração imotivada anteriormente: a alteração sem justificativa só pode ser feita uma vez na via extrajudicial.
- Apresentar os documentos necessários: é preciso apresentar os documentos de identificação, como RG e CPF, além de outros documentos que possam ser solicitados pelo cartório.
Quais os tipos de alteração permitidos?
A lei permite diversos tipos de alterações, como:
- Alteração do prenome: troca do nome de batismo por outro de sua escolha.
- Inclusão ou exclusão de sobrenomes: você pode incluir sobrenomes de familiares ou excluir algum sobrenome que já possua.
- Correção de erros: é possível corrigir erros de grafia ou outros equívocos presentes no registro civil.
Como solicitar a alteração?
Para solicitar a alteração de nome, você deve comparecer ao cartório de registro civil onde se encontra seu assento de nascimento. O cartório irá orientá-lo sobre a documentação necessária e os procedimentos a serem seguidos.
Quais os prazos?
O prazo para a conclusão do processo de alteração de nome varia de acordo com cada caso e com a demanda do cartório. No entanto, o procedimento é geralmente mais rápido do que uma ação judicial.
Conte com a gente!
No Cartório Pinheiro de Queiroz, estamos preparados para auxiliar você em todo o processo de alteração de nome. Nossa equipe de profissionais especializados irá esclarecer todas as suas dúvidas e garantir que o procedimento seja realizado de forma rápida e segura.