A importância do registro de nascimento para o exercício da cidadania

  • quarta-feira, 07 de julho de 2021
Um dos documentos mais importantes na vida de uma pessoa é a certidão de nascimento. Nela, estão todas as informações do registro de nascimento reconhecidas perante a lei, como o nome, filiação, naturalidade e a nacionalidade do indivíduo.

Apesar de sua extrema importância, muitas
crianças deixam de ser registradas no início de suas vidas.
De acordo com dados divulgados pelo IBGE, em 2015, cerca de mais de três
milhões de pessoas ainda vivem sem qualquer tipo de documento e sem ter
como provar que existem.
Uma pesquisa feita pela PNAD/IBGE apontou que a desigualdade econômica
no País é umas das principais causas da falta de registro de nascimento, seja
pela distância dos cartórios, ausência destes órgãos em alguns municípios,
custo de traslado ou pelo desconhecimento dos pais sobre a relevância da
documentação pessoal.
O registro civil de nascimento de um cidadão é um direito no Brasil, e é
gratuito, com garantia prevista por lei. O registro é a prova da existência de
uma pessoa. Todos os outros direitos de um cidadão dependem do registro de
civil de nascimento, como acesso à educação, saúde, trabalho, lazer,
previdência, entre outros. Atualmente existe um grande esforço do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) e dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas
Naturais (RCPNs), que visam mudar a realidade de subsubnotificações de
nascimento.

Ficar sem o registro de nascimento civil é o mesmo que não existir para a
sociedade. Indispensável para o pleno exercício da cidadania, somente a partir
dele é que o cidadão consegue obter as demais documentações, como carteira
de identidade (RG), CPF, título de eleitor, certificado de reservista (para
homens) e carteira de trabalho, fundamentais para garantir direitos essenciais,
como saúde e educação, participar de programas sociais do Governo e ter
acesso a benefícios como aposentadoria e pensão.
É possível fazer registro tardio?
É fundamental registrar o bebê logo após o nascimento. A primeira via do
Registro de Nascimento é gratuita (Lei nº 9.534/1997) e pode ser emitida a
qualquer momento, sem qualquer tipo de prejuízo para os responsáveis pela
criança, e em todas as idades, inclusive para os adultos que ainda não têm o
documento. Quando, por algum motivo, a certidão não for feita até três meses
após o nascimento do bebê, a Lei prevê o “registro tardio”. Neste
procedimento, um defensor público entra com uma ação judicial explicando as
circunstâncias e pedindo à Justiça que o cartório emita a certidão para o
indivíduo, que, ao final do processo, terá seu primeiro documento pessoal em
mãos.

Fonte: Defensoria Pública do Estado do RS