- Segunda-feira, 17 de abril de 2023
Apresentamos aqui seis situações nas quais o direito pode ser utilizado para que você se beneficie dessa possibilidade. Veja:
- Doação de imóvel: permite que o doador mantenha o direito de usufruto vitalício do bem;
- Separação de bens: permite que um dos cônjuges mantenha o direito de usufruto sobre o imóvel durante um período estabelecido;
- Planejamento sucessório: garante a proteção do patrimônio familiar e evita disputas entre herdeiros. Permite o usufruto do bem e impede que ele seja vendido ou dilapidado;
- Venda de imóvel: permite que o vendedor mantenha o direito de usufruto vitalício do bem;
- Testamento: permite que o testador mantenha o direito de usufruto vitalício ou temporário sobre o bem doado;
- Investimento em imóveis: permite que o investidor compre o imóvel e mantenha o direito de usufruto para receber a renda proveniente do aluguel ou venda.
Em todos esses casos, é necessário formalizar o usufruto por meio de escritura pública, em cartório de notas, e registrá-lo no cartório de registro de imóveis competente. Fale conosco e saiba mais.