5 dúvidas sobre protesto em cartório

  • Segunda-feira, 16 de maio de 2022
Protestar em cartório é uma forma prática e rápida de o credor oficializar o não cumprimento do pagamento por parte do devedor, por meio do protesto de títulos, que pode ser feito logo no dia seguinte ao vencimento da dívida.

Existem diversas dúvidas acerca desse serviço, que pode ser o protesto de um contrato de aluguel, um cheque devolvido, um boleto não pago, um contrato de prestação de serviços ou até mesmo uma sentença judicial.
- Há custos para protestar?
Desde 2019, o protesto passou a ser ato gratuito no estado do Pará, quem paga as custas é o devedor. 
- Como o devedor é informado do pedido de um protesto?
Por intimação, no dia seguinte da data da protocolização do pedido do protesto.
- Posso desistir (retirar) um pedido de protesto?
A desistência do protesto é permitida desde que feita antes da sua lavratura, isto é, antes de o protesto ser efetivado.
- Como pago um título ou documento de dívida que foi encaminhado a protesto?
Caso você tenha recebido a intimação de um tabelionato, poderá pagar diretamente na serventia, em dinheiro ou através de transferência bancária.
- Por quanto tempo o protesto fica registrado?
O registro do protesto só deixa de existir quando o pagamento ao credor e do respectivo cancelamento no tabelionato que protestou.