Você sabia? Divórcio e separação precisam ser regularizados no cartório de imóveis

  • Segunda-feira, 20 de março de 2023
Apesar da formalização da escritura pública de separação ou divórcio ser realizada em tabelionato de notas, é importante regularizar o ato junto ao cartório de registro de imóveis. Sempre que houver, na escritura pública ou na sentença judicial de separação ou divórcio, acordo referente à partilha de bens, é extremamente aconselhável regularizar a situação o mais rápido possível.

Desta maneira, você evita problemas em uma futura venda. E, se você deixar o imóvel no nome do ex-cônjuge, ele pode contrair dívidas e o bem pode ser penhorado. Para realizar a transferência do imóvel, é necessário apresentar o mínimo de documentos necessários para análise, como a escritura pública ou documentos judiciais que constem a partilha do imóvel.

Lembre-se: a transferência do imóvel é feita apenas mediante o registro junto ao cartório de registro de imóveis. (Art. 1245 do Código Civil).