- Segunda-feira, 07 de novembro de 2022

Não há impedimento ao reconhecimento da união estável no período de convivência antes do casamento. Mas, a partir desse momento, tal união se transforma em concubinato (simultaneidade de relações). Ou seja, é incabível o reconhecimento de união estável paralela, ainda que iniciada antes do casamento no registro civil.
O mesmo ocorre com a partilha de bens em três partes iguais (no caso da traição), mesmo que o início da união seja anterior ao matrimônio. A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes impede o reconhecimento de novo vínculo, em virtude da consagração da monogamia pelo ordenamento jurídico brasileiro.