União estável simultânea ao casamento é traição

  • Segunda-feira, 07 de novembro de 2022
Fique atento! União estável é relação pública, duradoura e contínua, cujo objetivo é constituir família. Sua oficialização é feita por escritura pública em cartório de notas. Já o casamento é um ato mais formal. Suas diferenças são as etapas do procedimento no cartório, uma vez que o registro civil gera a certidão e realiza a cerimônia.

Não há impedimento ao reconhecimento da união estável no período de convivência antes do casamento. Mas, a partir desse momento, tal união se transforma em concubinato (simultaneidade de relações). Ou seja, é incabível o reconhecimento de união estável paralela, ainda que iniciada antes do casamento no registro civil.

O mesmo ocorre com a partilha de bens em três partes iguais (no caso da traição), mesmo que o início da união seja anterior ao matrimônio. A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes impede o reconhecimento de novo vínculo, em virtude da consagração da monogamia pelo ordenamento jurídico brasileiro.