União estável com outra pessoa ao ser casado? Entenda os aspectos legais

  • Segunda-feira, 05 de agosto de 2024
A união estável é uma forma de relacionamento reconhecida legalmente no Brasil, caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituição familiar. No entanto, surgem dúvidas e controvérsias quando uma das partes já é casada, mas apenas separada de fato, sem ter formalizado o divórcio. Neste artigo, vamos esclarecer as implicações legais dessa situação.

O que é separação de fato?

A separação de fato ocorre quando o casal decide interromper a vida em comum, mas sem formalizar o divórcio ou a separação judicial. Nesse caso, ambos continuam legalmente casados, mantendo os direitos e deveres decorrentes do casamento.

 

União estável com outra pessoa

Quando uma pessoa casada, mas separada de fato, inicia uma nova relação caracterizada como união estável, surgem diversas questões jurídicas a serem consideradas.

 

1) Reconhecimento legal

A união estável pode ser reconhecida legalmente mesmo que uma das partes ainda esteja formalmente casada, desde que esteja separada de fato. Isso porque a união estável se baseia na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição familiar.

 

2) Direitos patrimoniais

A união estável gera efeitos patrimoniais semelhantes aos do casamento, como a comunhão parcial de bens, salvo estipulação contrária em contrato de convivência. No entanto, como a pessoa ainda está legalmente casada, pode haver conflitos na partilha de bens adquiridos na união estável e no casamento anterior. É fundamental regularizar a situação patrimonial para evitar problemas futuros.

 

3) Benefícios e direitos previdenciários

A união estável confere direitos previdenciários, como pensão por morte e benefícios do INSS, desde que comprovada a convivência. A existência de um casamento não dissolvido pode complicar a comprovação dos direitos previdenciários para a nova união estável.

 

4) Herança

Na ausência de um divórcio formal, o cônjuge separado de fato ainda possui direitos sucessórios. Isso pode gerar disputas entre o cônjuge e o companheiro(a) da união estável.

 

Regularização da situação

Para evitar conflitos e garantir segurança jurídica, é recomendável:

 

1) Formalização do divórcio

Regularizar a situação matrimonial através do divórcio é o primeiro passo para evitar complicações legais. O divórcio pode ser consensual ou litigioso, dependendo do acordo entre as partes.

 

2) Contrato de convivência

Celebrar um contrato de convivência é uma medida importante para estabelecer as regras patrimoniais da união estável, incluindo a divisão de bens e outras disposições relevantes.

 

3) Escritura pública de união estável

Formalizar a união estável em um tabelionato de notas através de uma escritura pública confere segurança jurídica à relação e facilita a comprovação de direitos perante terceiros.

 

Conclusão

A união estável com outra pessoa enquanto ainda casado, mas separado de fato, é uma situação complexa que envolve diversos aspectos legais. A regularização do divórcio e a formalização da união estável são passos fundamentais para garantir a segurança jurídica e evitar conflitos futuros. Procure o nosso cartório para orientação e para formalizar os documentos necessários, assegurando seus direitos e deveres de forma clara e legal.