Tipos de cartórios: Registro Civil de Pessoas Jurídicas

  • Segunda-feira, 23 de agosto de 2021
Na última publicação, apresentamos o Tabelionato de Notas e seu funcionamento. Desta vez, o tema será o Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ), uma outra especialidade de serventia extrajudicial, e que é oferecida aqui no Pinheiro de Queiroz.

O RCPJ talvez seja uma das modalidades cartoriais mais procuradas. Isso porque é por meio dele que são realizados os atos relacionados a empresas, organizações, associações ou qualquer atividade de cunho comercial ou social em grupo (como igrejas ou ONGs, por exemplo). Os serviços prestados variam:

  • Registro de Pessoa Jurídica para obtenção de CNPJ;
  • Troca de diretoria de empresas ou associações;
  • Reforma estatutária;
  • Registro de partidos políticos;
  • Extinção de associação ou empresa;
  • Transferência de registro;
  • Autenticação de livros contábeis;
  • Registro de matrícula de jornal, rádio, TV e gráfica;
  • Registro de contrato social;
  • Alteração contratual;
  • Averbação de extinção de Sociedade Simples (S/S);
  • Registro de Sociedade Simples (S/S) ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli).

Procedimentos esses que são todos regulamentados pela Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/1973) e pelo Código Civil. Basicamente, em linhas gerais, significa que empresas ou organizações precisam ser devidamente registradas, assim como são feitos os registros de nascimento de cada novo cidadão brasileiro.

Essa modalidade cartorária também segue alguns princípios para sua atuação, sendo eles: PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE (que torna público o ato ali registrado para que seja dada a opinião de terceiros); PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE (com abrangência de atuação de acordo com os limites físicos do local onde o ofício de RCPJ está localizado); PRINCÍPIO DA INSCRIÇÃO (que torna obrigatório o registro das instituições); PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE (uma vez que os atos são registrados, a permanência deles é tida tal qual como firmado no documento, necessitando assim de atualizações/averbações conforme ocorram mudanças); e, por fim, PRINCÍPIO DA QUALIFICAÇÃO (o que concede ao cartório a responsabilidade de conferência das informações prestadas e publicitadas).

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