- quarta-feira, 24 de julho de 2024
1) Comunhão parcial
Todos os bens adquiridos após o casamento pertencem a ambos os cônjuges, independentemente de quem conste na matrícula do imóvel. Se o seu nome é o único na matrícula, o cônjuge ainda possui direitos sobre o bem.
2) Comunhão universal
Todos os bens, adquiridos antes e após o casamento, são comuns ao casal. Portanto, mesmo que apenas um nome esteja na matrícula, o bem pertence a ambos.
3) Separação total
Cada cônjuge possui seus próprios bens, adquiridos antes ou depois do casamento. Se apenas o seu nome está na matrícula, o bem é exclusivamente seu.
4) Participação final nos aquestos
Os bens adquiridos durante o casamento são de propriedade individual, mas, em caso de divórcio, há uma divisão dos bens adquiridos durante a união.
Como regularizar?
Se o seu regime de bens implica que o imóvel deve ser comum, mas apenas o seu nome está na matrícula, é aconselhável realizar a correção. Aqui estão os passos para regularizar a matrícula do imóvel:
1) Documentação necessária
- Certidão de casamento;
- Documento de identificação de ambos os cônjuges;
- Escritura pública ou contrato de compra e venda do imóvel;
- Outros documentos que comprovem a aquisição do imóvel.
2) Tabelionato de notas
- A inclusão do nome do cônjuge na matrícula pode ser feita através de uma escritura pública de declaração, elaborada em tabelionato de notas.
3) Registro de imóveis
- Após a obtenção da escritura pública, ela deve ser levada ao cartório de registro de imóveis competente para que a matrícula do bem seja atualizada, incluindo o nome do cônjuge.
Fique atento!
Manter o imóvel registrado apenas em seu nome pode gerar complicações em diversas situações, como em casos de divórcio, falecimento ou negociações de venda. A regularização assegura os direitos de ambos os cônjuges e evita litígios futuros.