Sou casado e somente o meu nome consta na matrícula do imóvel. O que fazer?

  • quarta-feira, 24 de julho de 2024
Se você é casado e apenas o seu nome consta na matrícula do imóvel, é importante entender as implicações e saber o que pode ser feito para regularizar a situação, conforme o regime de bens adotado no casamento. O regime de bens define a administração e os direitos de propriedade sobre os bens adquiridos.

1) Comunhão parcial

Todos os bens adquiridos após o casamento pertencem a ambos os cônjuges, independentemente de quem conste na matrícula do imóvel. Se o seu nome é o único na matrícula, o cônjuge ainda possui direitos sobre o bem.

2) Comunhão universal

Todos os bens, adquiridos antes e após o casamento, são comuns ao casal. Portanto, mesmo que apenas um nome esteja na matrícula, o bem pertence a ambos.

3) Separação total

Cada cônjuge possui seus próprios bens, adquiridos antes ou depois do casamento. Se apenas o seu nome está na matrícula, o bem é exclusivamente seu.

4) Participação final nos aquestos

Os bens adquiridos durante o casamento são de propriedade individual, mas, em caso de divórcio, há uma divisão dos bens adquiridos durante a união.

 

Como regularizar?

Se o seu regime de bens implica que o imóvel deve ser comum, mas apenas o seu nome está na matrícula, é aconselhável realizar a correção. Aqui estão os passos para regularizar a matrícula do imóvel:

1) Documentação necessária

  • Certidão de casamento;
  • Documento de identificação de ambos os cônjuges;
  • Escritura pública ou contrato de compra e venda do imóvel;
  • Outros documentos que comprovem a aquisição do imóvel.

2) Tabelionato de notas

  • A inclusão do nome do cônjuge na matrícula pode ser feita através de uma escritura pública de declaração, elaborada em tabelionato de notas.

3) Registro de imóveis

  • Após a obtenção da escritura pública, ela deve ser levada ao cartório de registro de imóveis competente para que a matrícula do bem seja atualizada, incluindo o nome do cônjuge.

 

Fique atento!

Manter o imóvel registrado apenas em seu nome pode gerar complicações em diversas situações, como em casos de divórcio, falecimento ou negociações de venda. A regularização assegura os direitos de ambos os cônjuges e evita litígios futuros.