- Segunda-feira, 04 de julho de 2022

Por que fazer o registro?
Assim como uma pessoa física ao nascer, a pessoa jurídica também deve ser registrada quando criada. Ou seja, essas sociedades civis devem ser inscritas no cartório do registro civil das pessoas jurídicas logo após serem constituídas. Enquanto não registradas, todos os sócios ou associados respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
A função do registro de pessoa jurídica feito em cartório é formalizar a existência da nova sociedade empresarial e torná-la pública perante terceiros e o estado. Devem ser registradas, ainda, as alterações contratuais, estatutárias, atas, balanços, livros contábeis ou de atas ou quaisquer outros documentos relativos a essas instituições para validade contra terceiros.