- quarta-feira, 13 de outubro de 2021

A atividade cartorial faz parte desse processo de transformação, oferecendo recursos para que os grupos familiares formalizem seus vínculos da melhor forma possível.
Em especial ao Dia das Crianças, apresentaremos duas formas de reconhecimento de parentalidade tão importantes para a identificação e desenvolvimento infantil quanto o próprio registro civil que concede cidadania aos pequenos logo ao nascer. São: o reconhecimento tardio e o reconhecimento socioafetivo.
Reconhecimento tardio
Quando o pai busca, voluntariamente, reconhecer seu filho biológico depois que o registro de nascimento já foi realizado. Esse ato pode ser feito diretamente em cartório de Registro Civil, de forma gratuita, desde que haja o consentimento da mãe ou do próprio filho (se maior de 18 anos). Para tanto, o pai deve apresentar os documentos pessoais e originais, além da certidão de nascimento do filho.
Reconhecimento socioafetivo
Nesse caso, o reconhecimento de parentalidade pode se dar tanto para pais ou mães socioafetivos. Ou seja, padrastros e madrastas que desejam ser incluídos no registro de nascimento de seu enteado. Para isso, o cartório de Registro Civil pode exigir algumas documentações que comprovem o vínculo. Mas, atenção, pois esse reconhecimento não é permitido por via extrajudicial se a criança for menor de 12 anos.
E tem mais! Também é possível fazer o reconhecimento de parentalidade por escritura pública ou por testamento. Essas ocasiões fogem da prática usual dos cartórios de Registro Civil e devem ser realizadas em Tabelionato de Notas, seguindo alguns requisitos essenciais.
Consulte o cartório e veja qual formato é mais indicado para o seu caso!