- Segunda-feira, 23 de janeiro de 2023

Habilitação
Essa é a etapa em que os noivos comparecem ao cartório de registro civil da localização de residência de um deles com antecedência da data desejada. É necessário que os nubentes apresentem as vias originais do RG, do CPF e da certidão de nascimento (solteiros), de casamento com averbação de divórcio (divorciados) ou de óbito do cônjuge falecido (viúvos). É obrigatório, ainda, o comparecimento de duas testemunhas portando seus RGs originais.
Edital de proclamas
Após o recebimento e a análise da documentação necessária, o cartório publica o edital de proclamas, que tem como objetivo averiguar se há algum impedimento para o casamento, tornando o ato público perante terceiros e o Estado. Passados os 15 dias, caso não haja impedimento, a cerimônia do casamento é liberada.
Cerimônia
A cerimônia acontece no dia e horário agendados previamente pelos noivos. O juiz de paz celebra o casamento na presença de um escrevente habilitado, dos noivos, das duas testemunhas e dos seus convidados. Os noivos assinam os termos do casamento civil e recebem a certidão de casamento em até 30 dias após a celebração.
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