- Segunda-feira, 23 de maio de 2022
Trata-se de documento exigido pela Polícia Federal ou órgão de imigração no estrangeiro quando uma pessoa se compromete a manter financeiramente outra enquanto sua permanência no país.
Em quais situações é utilizado?
É exigido em duas situações: a primeira, quando um estrangeiro está em processo de solicitação ou prorrogação de visto ou permanência permanente no Brasil. A segunda, quando a pessoa está estudando no exterior e necessita comprovar meios de subsistência e recursos para sua manutenção até a conclusão dos estudos.
Como solicitar?
Quem proverá a permanência da pessoa (mantenedor) - que se responsabiliza pela sua estada - deve comparecer ao tabelionato de notas e preencher o formulário com os dados pessoais. Também serão necessários dados do mantido, como: nome, nacionalidade, número de passaporte, validade e endereço.
O que é necessário apresentar?
Mantenedor
– RG e CPF;
– Endereço e profissão;
– Declarar se é ida ou vinda e caráter da permanência (provisório ou permanente).
Mantido
Se já estiver no país:
– Indicação de grau de parentesco, endereço e profissão.
Se não estiver no país:
– Nome completo;
– Estado civil;
– Profissão;
– Dados do passaporte (número, validade, órgão expedidor);
– Filiação;
– Data de nascimento;
– Grau de parentesco;
– Endereço.
