- Segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
Você cresce e começa a namorar... Por essa você não espera! Formaliza, então, a escritura pública de contrato de namoro em tabelionato de notas. Chega a hora de casar, e agora? Antes, você realiza o pacto antenupcial também em tabelionato para formalizar o regime de bens escolhido, além de questões pessoais sobre a relação. Então, você dá entrada no casamento, agora em cartório de registro civil.
Compram uma casa! É hora de formalizar a escritura de compra e venda em tabelionato de notas para que, posteriormente, o bem possa ser registrado em cartório de registro de imóveis. Ah, e se compa um carro, deve fazer o reconhecimento das assinaturas e a comunicação da venda junto ao tabelião de notas.
Seu filho nasce e você vai registrá-lo em cartório, assim como os seus pais. Abre sua empresa e você vai reconhecer os documentos necessários. Alguém te deve determinado valor e você vai protestar o título ou documento de dívida em cartório de protesto. E por aí vai...
Por fim, temos o testamento, também realizado em tabelionato de notas; o registro do óbito, feito em cartório de registro civil; e até o inventário e a partilha dos bens, atribuições dos cartórios de notas. Chocante, não é mesmo?
Com isso, entendemos o quanto os cartórios fazem parte das nossas vidas e são fundamentais para proporcionar validade, publicidade e segurança aos atos civis das pessoas em todo o mundo. Portanto, se precisar de qualquer um desses serviços, fale com a nossa equipe.
