Inventário Extrajudicial pode evitar dores de cabeça na partilha de bens

  • Segunda-feira, 03 de maio de 2021
Perder alguém da família é muito doloroso e difícil de aceitar, e o processo de sucessão bens da pessoa falecida pode tornar tudo ainda mais complexo se não for bem planejado.

Perder alguém da família é muito doloroso e difícil de aceitar, e o processo de sucessão bens da pessoa falecida pode tornar tudo ainda mais complexo se não for bem planejado. Em 2007, a possibilidade de realização do inventário extrajudicial, feito em Cartório de Notas, tornou o procedimento mais ágil e menos complicado. 

O que é inventário? – é o processo pelo qual se apuram quais os bens deixados, bem como verificar a existência de credores que estejam aguardando pagamento de alguma dívida. Por isso, é importante que se apure todos os fatos e, assim, chegar à herança líquida, que é o que será de fato transmitido aos herdeiros. Atualmente, o inventário pode ser feito de forma judicial e extrajudicial.

O inventário judicial, como o nome sugere, é feito por intermédio da Justiça. O processo acompanhado por juiz é obrigatório nos seguintes casos: o falecido ter deixado testamento, desacordo entre os herdeiros sobre a partilha de bens e/ou quando um ou mais herdeiros forem incapazes, ou seja, menores de idade ou interditados.

Já o inventário extrajudicial é um processo mais rápido e menos complexo, pois não precisa do acompanhamento de um juiz. Ele é feito em Cartório de Notas, por meio de escritura pública, a qual nem precisa passar por homologação ou aprovação judicial. Porém, há alguns requisitos para a realização do inventário extrajudicial:

  • Não pode haver nenhum herdeiro menor de idade e todos devem ser capazes para os atos da vida civil;
  • Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha de bens do falecido;
  • Inexistência de testamento deixado pelo falecido;
  • Participação de um advogado ou defensor público.

De acordo com a legislação vigente, o inventário deve ser iniciado no prazo de 60 dias, a contar da data da abertura da sucessão, ou seja, data do falecimento. Caso seja descumprido o prazo, pode haver aplicação de multa pelo estado.

Para realizar o inventário, é preciso seguir os passos abaixo:

  • Contratação de um advogado;
  • Definição do cartório de notas onde será feito o procedimento;
  • Seleção da documentação necessária;
  • Possibilidade de indicação de inventariante;
  • Avaliação de dívidas e levantamento de todos os bens do falecido;
  • Recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD.

Para mais dúvidas, acesse nossas redes sociais: @cartoriopinheirodequeiroz ou entre em contato conosco.