- Segunda-feira, 10 de abril de 2023

Porém, são necessários alguns requisitos para que o divórcio seja realizado extrajudicialmente, conforme prevê a Lei nº 11.441/07. São eles:
- Total consenso entre as partes quanto ao divórcio e a partilha dos bens;
- A mulher não pode estar grávida;
- Assistência por advogado habilitado, podendo ser apenas um profissional para ambas as partes.
Para facilitar a situação do ex-casal, atualmente, a escritura pública de divórcio pode ser assinada de forma presencial (no cartório), eletrônica (on-line, via e-Notariado) ou híbrida (uma parte assina presencialmente e a outra digitalmente). Para saber mais sobre o serviço, fale conosco.