Divórcio pode ser feito em cartório?

  • Segunda-feira, 10 de abril de 2023
Sim. O divórcio em cartório é possível, graças à evolução da legislação do direito de família brasileiro. Sendo assim, não é mais necessário separar-se primeiro para depois de um prazo requerer a conversão da separação em divórcio - por meio de um longo processo judicial.

Porém, são necessários alguns requisitos para que o divórcio seja realizado extrajudicialmente, conforme prevê a Lei nº 11.441/07. São eles:

  • Total consenso entre as partes quanto ao divórcio e a partilha dos bens;
  • A mulher não pode estar grávida;
  • Assistência por advogado habilitado, podendo ser apenas um profissional para ambas as partes.

Para facilitar a situação do ex-casal, atualmente, a escritura pública de divórcio pode ser assinada de forma presencial (no cartório), eletrônica (on-line, via e-Notariado) ou híbrida (uma parte assina presencialmente e a outra digitalmente). Para saber mais sobre o serviço, fale conosco.