Descomplicando impostos: ITBI X ITCMD

  • Quinta-feira, 07 de março de 2024
O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) são ambos impostos brasileiros relacionados à transferência de propriedade, mas aplicam-se em diferentes situações e têm diferentes bases legais.

1) ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis

O ITBI é um imposto municipal, ou seja, sua incidência é de responsabilidade dos municípios brasileiros. Ele é devido toda vez que ocorre a transmissão de propriedade de um bem imóvel, seja por compra e venda, dação em pagamento, permuta ou qualquer outra forma de transferência onerosa.

 

2) ITCMD - Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação

O ITCMD, por sua vez, é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens móveis e imóveis por herança (causa mortis) ou doação em vida (inter vivos). Ele é devido pelos herdeiros ou donatários, conforme o caso, e sua alíquota pode variar de acordo com a legislação de cada estado.

 

Diferenças e similaridades

-> O ITBI é um imposto municipal e incide sobre a transmissão de bens imóveis, enquanto o ITCMD é um imposto estadual e incide sobre a transmissão de bens móveis e imóveis por herança ou doação;

-> O ITBI é devido em transações onerosas, enquanto o ITCMD é devido em transações gratuitas, como herança ou doação;

-> Ambos têm como base de cálculo o valor venal do bem ou o valor da transação, mas suas alíquotas e formas de pagamento podem variar de acordo com a legislação municipal ou estadual.