Descomplicando a partilha de bens: entenda os requisitos para o ato extrajudicial

  • quarta-feira, 29 de maio de 2024
A partilha de bens está cada vez mais popular pela sua praticidade e eficiência na resolução de questões relacionadas à herança e aos bens deixados após o falecimento de um ente querido. O ato extrajudicial, realizado diretamente no cartório, é uma alternativa ágil e econômica em comparação à via judicial. A seguir, detalhamos os requisitos necessários para sua realização, facilitando o entendimento dos envolvidos.

O que é?

Para iniciar, é essencial compreender o significado da partilha extrajudicial. Este processo consiste na divisão dos bens deixados por um falecido, realizada integralmente em tabelionato de notas. Regido pela Lei nº 11.441/2007, oferece uma via mais rápida e econômica em relação à partilha judicial.

 

Conheça os requisitos para realizar a partilha em cartório

  • Consentimento unânime dos herdeiros;
  • Presença de um advogado para representação dos interesses individuais;
  • Ausência de herdeiros menores ou incapazes;
  • Inexistência de testamento (desde que não esteja caduco ou revogado), exceto se houver prévia decisão judicial autorizando o inventário em cartório;
  • Documentação dos bens a serem partilhados regularizada conforme a legislação vigente;
  • Quitação de todos os impostos e taxas relacionados aos bens.

 

A partilha extrajudicial é uma excelente alternativa para quem busca agilidade e eficiência na divisão de bens após o falecimento de um ente querido, desde que cumpridos os requisitos legais necessários. O Cartório Pinheiro de Queiroz está à disposição para oferecer suporte em todas as etapas desse processo, garantindo segurança e eficácia. Para mais informações, entre em contato conosco.