- quarta-feira, 29 de maio de 2024
O que é?
Para iniciar, é essencial compreender o significado da partilha extrajudicial. Este processo consiste na divisão dos bens deixados por um falecido, realizada integralmente em tabelionato de notas. Regido pela Lei nº 11.441/2007, oferece uma via mais rápida e econômica em relação à partilha judicial.
Conheça os requisitos para realizar a partilha em cartório
- Consentimento unânime dos herdeiros;
- Presença de um advogado para representação dos interesses individuais;
- Ausência de herdeiros menores ou incapazes;
- Inexistência de testamento (desde que não esteja caduco ou revogado), exceto se houver prévia decisão judicial autorizando o inventário em cartório;
- Documentação dos bens a serem partilhados regularizada conforme a legislação vigente;
- Quitação de todos os impostos e taxas relacionados aos bens.
A partilha extrajudicial é uma excelente alternativa para quem busca agilidade e eficiência na divisão de bens após o falecimento de um ente querido, desde que cumpridos os requisitos legais necessários. O Cartório Pinheiro de Queiroz está à disposição para oferecer suporte em todas as etapas desse processo, garantindo segurança e eficácia. Para mais informações, entre em contato conosco.