Como dar entrada no casamento?

  • Segunda-feira, 11 de julho de 2022
Do ponto de vista legal, o casamento civil é a formalidade solene que une duas pessoas em comunhão plena de vida. O casamento é baseado na igualdade de direitos e deveres e altera o estado civil dos nubentes de solteiros para casados.

Para dar entrada no casamento, os interessados devem comparecer ao cartório de registro civil mais próximo da residência de uma das partes com no mínimo 30 e no máximo 90 dias antes da data escolhida para a celebração. Devem comparecer ao cartório os nubentes e duas testemunhas (portando RG e CPF originais).

 

Documentos necessários dos noivos

  • Documento de identidade (RG) original;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) original;
  • Certidão de nascimento, se for solteiro;
  • Certidão de casamento com averbação de divórcio, se for divorciado;
  • Certidão de óbito do antigo cônjuge, se for viúvo;
  • Comprovante de residência.

 

Próximas etapas

Após dar entrada na habilitação, os noivos devem respeitar os 14 dias do prazo de publicação do edital de proclamas, tempo que o oficial do cartório verifica se não há impedimentos. Por fim, a celebração é realizada na data agendada pelo juiz de paz, com a participação dos noivos, testemunhas e convidados.