- Terça-feira, 16 de novembro de 2021

A certidão digital pode ser solicitada pela internet no site www.registrocivil.org.br e tem a mesma validade que o documento impresso. A diferença é que essa versão é gerada em arquivo PDF e assinada por Certificado Digital pelo cartório do registro. A única exigência após a emissão é que a certidão seja validada no site através do código hash.
Saiba que a imagem gerada em PDF é totalmente fiel ao registro, mas, ainda assim, os órgãos solicitantes não são obrigados a aceitá-la. Portanto, é importante consultar com antecedência se a certidão digital pode ser utilizada com a finalidade que se pretende.
Agora, se for necessário apresentá-la em papel de segurança, assim como a certidão impressa, é indicado solicitar a materialização do documento, uma vez que imprimir a certidão digital em papel comum faz com que ela perca sua validade. O serviço é realizado diretamente em cartório e funciona como uma impressão, mas segue todos os requisitos legais.
Por outro lado, a segunda via de certidão impressa funciona exatamente como a primeira via, sem precisar de qualquer validação ou materialização. O documento também pode ser solicitado pela internet e é enviado pelos Correios ou pode ser retirado em cartório escolhido pelo usuário.
Acesse o blog do Registro Civil para saber mais.