Atos notariais que você pode fazer quando for viajar ou morar fora do país

  • Terça-feira, 03 de maio de 2022
Fazer uma viagem seja para turismo ou mudança de país é uma delícia, mas requer muita preparação, principalmente a respeito da documentação dos passageiros, que é muito importante.

Tanto para viagens de férias ou mudança, existem atos notariais que são importantes e facilitam as burocracias que são exigidas para estrangeiros. 

Confira os atos notarias que podem ser feitos:

O apostilamento de documentos é uma autenticação que garante a procedência de um documento público nacional para ter validade e eficácia no exterior. Somente é aceito em países signatários da Convenção da Haia. A pessoa que irá viajar poderá apostilar certidões, RG, CPF, CNH, histórico escolar, diploma e outros. 

O compromisso de manutenção é uma escritura pública da qual uma pessoa se compromete a manter financeiramente outra pessoa durante sua estadia no país, geralmente é exigido pela Policia Federal ou órgão de imigração no estrangeiro. É muito usado no intercâmbio estudantil, com a comprovação de quem irá prover recursos financeiros do estudante. 

A autorização para viagem de menores é o documento que consta a autorização que permite que seu filho, menor de 16 anos, viaje com apenas um dos pais ou com parente. Pode ser solicitado em forma de escritura pública, Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) ou reconhecimento de firma de uma autorização escrita de próprio punho.

Todos esses atos podem ser solicitados em tabelionato de notas. Então, se vai viajar de férias ou mudança de país, confira antecipadamente toda a documentação necessária.