Registro de gêmeos: tudo o que você precisa saber

  • Quinta-feira, 04 de julho de 2024
O registro de nascimento de gêmeos pode parecer um processo complexo, mas com as informações corretas, você poderá realizá-lo de maneira simples e rápida. O registro é fundamental para assegurar que eles tenham acesso a todos os seus direitos desde o início de suas vidas.

Primeiramente, é importante separar os documentos que devem ser apresentados no cartório. Anote aí:

  • Declarações de Nascidos Vivos (DNV) fornecidas pela maternidade;
  • Identidade do solicitante;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão de casamento ou escritura pública de união estável (com mais de 180 dias), se apenas um dos pais comparecer.

 

Caso os pais sejam casados, a presença de apenas um dos cônjuges é suficiente para realizar o registro. Se não forem casados, é necessária a presença de ambos ou, em caso de ausência de um dos pais, a apresentação de um documento de reconhecimento de paternidade ou maternidade.

 

Nas certidões, a condição de gêmeos será registrada e os nomes devem ser diferentes, por isso, para primeiros nomes iguais, nomes compostos são exigidos para garantir a diferenciação. Recomenda-se optar por nomes que, embora possam ser relacionados, sejam distintos o suficiente para evitar problemas administrativos.

 

A legislação brasileira estipula um prazo de até 15 dias após o nascimento para que os pais realizem o registro civil. No caso de gêmeos, esse prazo também se aplica. Contudo, caso esse prazo seja ultrapassado, ainda é possível realizar o registro, mas será necessário um procedimento adicional de justificação, que pode variar conforme o cartório.

 

Se você está esperando gêmeos ou acabou de recebê-los em sua família, não hesite em procurar o cartório de registro civil da sua região. O Cartório Pinheiro de Queiroz está à disposição para esclarecer suas dúvidas e ajudá-lo a cumprir essa importante etapa com tranquilidade e segurança.