- Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2022

O ato é realizado pelo cartório oficial de registro civil das pessoas naturais, da circunscrição de nascimento do “recém-nascido” ou da residência dos pais.
Todos os nascimentos devem ter o registro realizado dentro do prazo de 15 dias, porém, se for realizado pela mãe, é prorrogado por mais 45 dias.
Para realizar o registro, basta o pai ou a mãe comparecer ao cartório portando os documentos necessários para o ato:
✔️ Documento de identificação oficial do declarante (RG e CPF);
✔️ Declaração de Nascido Vivo - DNV;
✔️ Documento de identificação oficial dos pais (RG e CPF);
✔️ Certidão de casamento (para pais casados, viúvos ou divorciados);
✔️ Comprovante de residência do pai ou da mãe.
A presença do pai ou da mãe é obrigatória para declarar o nascimento do recém-nascido. Se ambos estiverem impedidos, o parente mais próximo pode comparecer. Caso o parente referido não possa, o ato deve ser realizado pelos administradores de hospitais ou médicos e parteiras que tiverem assistido ao parto.