Passo a passo para fazer o inventário extrajudicial

  • Quinta-feira, 19 de setembro de 2024
O inventário extrajudicial é uma forma mais ágil e sem burocracia de formalizar a partilha dos bens de uma pessoa falecida. Esse procedimento é realizado diretamente no cartório, sem a necessidade de um processo judicial, desde que atendidos certos requisitos. A seguir, explicamos o passo a passo para fazer o inventário extrajudicial.

Quem pode fazer o inventário extrajudicial?

O inventário em cartório pode ser feito desde que:

  • Todos os herdeiros estejam de comum acordo quanto à divisão dos bens.
  • O falecido não tenha deixado testamento (com exceções que podem ser autorizadas judicialmente).
  • Seja feita a assistência de um advogado para todos os envolvidos.

 

1. Escolher o cartório de notas e contratar o advogado

O primeiro passo é escolher o cartório de notas de sua confiança. Além disso, é obrigatório que as partes envolvidas contratem um advogado, que atuará orientando o procedimento e garantindo que os direitos dos herdeiros sejam respeitados.

 

2. Reunir a documentação necessária

Em seguida, é preciso reunir e apresentar toda a documentação exigida para iniciar o inventário. Abaixo estão os documentos geralmente solicitados:

  • Certidão de óbito da pessoa falecida.
  • Documentos pessoais dos herdeiros (RG e CPF).
  • Certidões de casamento ou declaração de união estável dos herdeiros, se aplicável.
  • Documentos dos bens a serem partilhados (escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários etc.).
  • Certidões negativas de débitos fiscais relacionadas aos bens (como IPTU e IPVA).

 

3. Nomear o inventariante

O inventariante é a pessoa responsável por administrar o espólio e conduzir o inventário. Normalmente, é um dos herdeiros, escolhido em comum acordo entre as partes.

 

4. Levantar os bens e dívidas deixados

O inventariante e o advogado devem identificar e listar todos os bens deixados pelo falecido, como imóveis, veículos, contas bancárias, entre outros, enquanto o tabelião apura eventuais dívidas e obrigações deixadas, que deverão ser quitadas antes da partilha dos bens.

 

5. Pagamento do ITCMD

O próximo passo é realizar o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), obrigatório em todas as partilhas de bens. O cálculo e o pagamento devem ser feitos conforme a legislação estadual.

 

6. Elaborar a minuta da partilha

Com a ajuda do advogado e do tabelião, será elaborada uma minuta da escritura pública de inventário e partilha. Esse documento descreverá a relação dos bens, a forma como serão divididos entre os herdeiros e eventuais pagamentos de impostos, de acordo com o que foi acordado entre as partes.

 

7. Lavrar a escritura pública

Após o pagamento do ITCMD e a redação final da escritura, todos os herdeiros e o advogado comparecerão ao cartório para assinar a escritura pública de inventário e partilha. A partir desse momento, a escritura será lavrada e o inventário está oficialmente concluído. Assim, a divisão dos bens passa a ter validade jurídica.

 

8. Transferência dos bens para os herdeiros

Por fim, os bens são transferidos aos herdeiros. Para imóveis, a transferência ocorre com o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Outros bens, como veículos, devem ser transferidos nos órgãos competentes.

 

O inventário extrajudicial é uma opção eficiente para realizar a partilha de bens de forma rápida e consensual. Caso tenha dúvidas, entre em contato com o nosso cartório. Estamos prontos para orientá-lo em todas as etapas!