- Segunda-feira, 25 de abril de 2022
A Instituição de Bem de Família é o ato realizado por meio de testamento ou de escritura pública, que garante a proteção legal ao imóvel que serve de moradia ou outros bens até 1/3 do patrimônio, evitando que possa ser penhorado futuramente como forma de quitação de dívida.
Para fazer o documento por meio de escritura pública, todos os membros da instituição familiar devem comparecer com documentos de identificação.
Se for realizado por testamento, basta o testador declarar que o imóvel é um bem de família e, por isso, não pode ser penhorado. Porém, só terá validade após a morte do testador e dependerá da apuração e pagamento de todas as dívidas do falecido.
Além dos documentos pessoais de todos os membros da família, é necessário apresentar documentos do imóvel, como certidão de matrícula, carnê de IPTU, certidão negativa e outros.
