Contrato de namoro: proteção e clareza para o seu relacionamento

  • Quinta-feira, 12 de junho de 2025
Todo relacionamento começa de forma leve: uma troca de mensagens, um café da manhã a dois, uma escova de dente deixada na casa do outro. E, sem perceber, a rotina já está compartilhada.

Morar junto, dividir despesas e construir planos em comum pode parecer apenas um namoro, mas, para a Justiça, isso pode caracterizar uma união estável e trazer efeitos jurídicos importantes, especialmente sobre o patrimônio do casal.

 

Para evitar interpretações equivocadas, muitos casais optam pelo contrato de namoro, uma ferramenta simples e eficaz para garantir segurança e transparência na relação.

 

O que é o contrato de namoro?

É um documento que declara, de forma expressa, que o casal está apenas namorando, sem intenção atual de constituir uma família ou formar uma união estável.

 

Quais são as vantagens?

  • Define juridicamente o status do relacionamento
  • Protege o patrimônio individual de cada parte
  • Evita dúvidas em casos de separação ou questões sucessórias
  • Pode ser feito por escritura pública no cartório
  • Pode incluir cláusulas sobre moradia, bens e outros acordos

 

Por que registrar em cartório?

A escritura pública do contrato de namoro confere validade jurídica ao documento, dando segurança a ambas as partes. É uma forma transparente e responsável de lidar com a relação, sem abrir mão do carinho e da confiança.

 

Se vocês vivem um relacionamento sério, mas sem os efeitos legais da união estável, o contrato de namoro é a melhor maneira de deixar tudo claro para vocês e para a Justiça.

 

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