Como converter união estável em casamento civil

  • Sexta-feira, 04 de outubro de 2024
A conversão de união estável em casamento é um direito assegurado pelo Código Civil no Brasil, permitindo que casais que vivem juntos formalizem sua relação de maneira legal. Embora a união estável já garanta alguns direitos aos companheiros, muitos casais optam pela conversão para obter a certidão de casamento e maior segurança jurídica.

O que é união estável?

A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Esse tipo de relação é reconhecido pela legislação brasileira e garante direitos aos companheiros, como a divisão de bens adquiridos durante a convivência e direitos sucessórios. No entanto, a união estável pode ser convertida em casamento para aqueles que desejam formalizar ainda mais o relacionamento.

 

Como converter união estável em casamento?

O procedimento para conversão é simples e pode ser feito em cartório de registro civil, dispensando a necessidade de um processo judicial. Veja os passos:

 

1. Escolher o cartório de registro civil

O primeiro passo é comparecer a um cartório de registro civil de sua escolha. O casal deve estar presente, munido dos documentos necessários. Em geral, recomenda-se buscar o cartório mais próximo da residência do casal para facilitar o procedimento.

 

2. Apresentar os documentos necessários

Para formalizar a conversão, o casal precisará apresentar os seguintes documentos:

- Documento de identidade e CPF;

- Certidão de nascimento atualizada, se solteiro; certidão do casamento anterior com averbação do divórcio, se divorciado; ou certidão do casamento anterior atualizada e certidão de óbito do cônjuge, se viúvo;

- Comprovante de residência atualizado;

- Certidão de união estável (se houver) ou uma declaração de união estável.

 

Além dos documentos, será necessária a presença de duas testemunhas, maiores de 18 anos, que conheçam o casal e possam atestar que não há impedimentos para o casamento.

 

Em seguida, assim como em um casamento convencional, o casal deverá escolher o regime de bens e decidir se haverá alteração de sobrenome.

 

3. Análise e elaboração do ato

Após a apresentação dos documentos, o cartório procederá com a análise da documentação para verificar se tudo está em ordem. Se necessário, o casal poderá ser orientado a complementar informações ou ajustes. 

 

4. Publicação do edital de proclamas

Assim como no casamento tradicional, será publicada a habilitação de casamento, que consiste em um edital com os dados dos noivos. O objetivo dessa etapa é verificar se não há impedimentos legais à conversão da união estável em casamento.

 

5. Assinatura e lavratura do casamento

Após o período do edital (aproximadamente 15 dias), o oficial do cartório lavrará a certidão de casamento. A cerimônia civil, neste caso, é dispensável, mas alguns casais optam por celebrar o momento, dependendo das opções oferecidas pelo cartório escolhido.

 

Vantagens da conversão

Ao converter a união estável em casamento, o casal passa a usufruir de todos os direitos e deveres que o casamento civil proporciona, incluindo partilha de bens, pensão alimentícia, direitos sucessórios e possibilidade de utilizar o sobrenome do cônjuge. Além disso, o casamento oferece mais segurança jurídica em situações como viagens internacionais, herança e questões relacionadas à saúde.

 

Formalizar a relação é um passo importante para muitos casais que já convivem em união estável. Ao realizar a conversão, os noivos podem contar com a ajuda do cartório para garantir que todos os procedimentos sejam feitos de maneira adequada e segura.