Usucapião judicial X extrajudicial: qual é mais vantajosa?

  • Segunda-feira, 05 de dezembro de 2022
Primeiramente, entenda que usucapião é uma forma de adquirir propriedade de bem móvel ou imóvel apenas por meio de sua posse - a pessoa não compra o bem. Porém, a posse precisa ser prolongada, ininterrupta e estar de acordo com os requisitos legais do ato.

Sendo assim, existem duas possibilidades: a usucapião extrajudicial e a judicial. Geralmente, a usucapião judicial é conquistada após muitos anos, uma vez que o Poder Judiciário brasileiro é sobrecarregado de processos. Por isso, os cartórios existem justamente para desburocratizar serviços, como a usucapião.

O procedimento extrajudicial dispensa a participação do Poder Judiciário. É iniciado em cartório de notas e concluído em cartório de registro de imóveis. O usucapiendo só precisa reunir os documentos necessários, expressos no Provimento nº 65 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Como solicitar?

É simples, rápido e prático. Formalize a ata notarial no tabelionato de notas e depois encaminhe-a ao cartório de registro de imóveis junto com os demais documentos – que devem ser reunidos com auxílio de um advogado.

Lembre-se: o Cartório Pinheiro de Queiroz é tabelionato de notas e cartório de registro de imóveis. Para esclarecer demais dúvidas sobre a usucapião, entre em contato conosco.